Prefácio

Historicamente, significante parcela dos municípios do Estado de Rondônia de sofrem de extrema dependência de recursos financeiros oriundos de transferências, sejam elas constitucionais, sejam elas voluntárias.

Como decorrência da crise mundial financeira que se inicia nos idos dos anos 2007-2008 e que chegaria ao Brasil com mais força a partir do ano de 2009, os investimentos especulativos começaram a procurar destinos mais seguros, ou pelo menos com menor grau de exposição aos riscos então existentes, gerando uma enorme desaceleração da atividade econômica nos três níveis da Federação Brasileira: União, Estados e Municípios.

No Brasil, a citada crise econômico-financeira veio “coroada” pela crise político-institucional materializada nos sucessivos escândalos de corrupção em todos os níveis da federação, trazendo maior desconfiança aos investidores domésticos e internacionais, prolongando-se até os dias atuais, enquanto no resto do mundo as nações já passaram ou passam por um processo de recuperação.

A afirmação inequívoca do que ora se descreve pode ser verificada no resultado do Produto Interno Bruto dos últimos anos que vem ano após ano diminuindo ao ponto de nos anos de 2015 e 2016 recrudescer a patamares negativos, – 3,77% e – 3,59% respectivamente.

Nesse contexto, os municípios do Estado de Rondônia, além de terem localmente sentido os efeitos da diminuição de suas atividades econômico-financeiras, viram considerável parte dos recursos advindos das transferências constitucionais e voluntárias amiudarem-se e impor seus efeitos nas várias áreas da gestão pública, sendo um dos efeitos imediatos o impacto no índice de despesa de pessoal, entre outros verificáveis nas políticas públicas então em execução.

Ante este cenário de desalento, e seguindo a máxima de que é na crise que as oportunidades se apresentam, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, valendo-se da perspectiva de indução do progresso regional multidimensional, por meio da cooperação e integração das forças institucionais públicas e privadas do Estado de Rondônia  apresentada pelo Conselheiro Benedito Antônio Alves, e a partir do novo viés institucional de uma Corte de Contas indutora do aperfeiçoamento das políticas públicas, deu seus primeiros passo na criação do PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E GOVERNANÇA DAS FAZENDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE RONDÔNIA E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DOS MUNICÍPIOS – PROFAZ.

Reduzir a dependência dos municípios em relação às transferências tendo como contraponto o incremento das receitas municipais a partir da modernização e sistematização da legislação tributária; do fomento ao desenvolvimento socioeconômico sustentável calcado na implementação das vocações econômicas, à regularização fundiária, à desburocratização e ao empreendedorismo objetivando a criação um ambiente favorável à criação de novos negócios por intermédio de ações de capacitação e de uma visão de governança multinível são os desafios a serem transpostos pelo PROFAZ.

Sumário Executivo

A perseguição dos 4 (quatro) “Ef’s” (economicidade, eficácia, eficiência e efetividade) na administração pública deve ser o balizador da ação estatal, conjuntamente com os demais princípios norteadores constitucionais, legais e infralegais.

Já de algum tempo está Corte de Contas vem determinando a seus municípios jurisdicionados que instituam e cobrem todos os tributos de sua competência, bem como busquem alternativas para o incremento de suas receitas no intento de prover de eficácia, eficiência e efetividade a atividade financeira do estado, sem, entretanto, na maior parte dos casos, obter resultados satisfatórios.

No desiderato de investigar quais as causas desse fenômeno, a Diretoria de Controle da Receita criou no ano de 2016 o Indicador de Maturidade da Administração Tributária dos Municípios de Rondônia/IMAT-M. A construção deste indicador deu-se a partir do diagnóstico das administrações fazendárias municipais para, ao final, classifica-las em um dos 5 níveis abaixo descritos:

NÍVEL DO IMAT INTERVALOS DO INDICADOR (%)
DESEJÁVEL > 90% – 100%
ACEITÁVEL > 70% – <= 90%
EM DESENVOLVIMENTO > 50% – <= 70%
INSUFICIENTE > 30% – <=50%
CRÍTICO 0% – <= 30%

Fatidicamente, o diagnóstico evidenciou que:

  • 9,62% dos municípios se enquadram no nível “crítico” (5 municípios);
  • 50% dos municípios se enquadram no nível “insuficiente” (26 municípios);
  • 32,69% dos municípios se enquadram no nível “em desenvolvimento” nível “em desenvolvimento” (17 municípios);
  • 5,77% dos municípios se enquadram no nível “aceitável” (3 municípios);
  • 1,92% dos municípios se enquadram no nível “desejável” (1 município).

Na temática legislação tributária, o indicador apontou que apenas (2 municípios) atingiram a nota “aceitável”, sendo classificados os demais em níveis: “crítico” – 29 municípios, “insuficientes” – 19 municípios e “em desenvolvimento” – 2 municípios.

Assim sendo, na persecução da efetividade das decisões do Tribunal de Contas (objetivo estratégico delineado no Planejamento Estratégico 2016-2020), a Corte do Contas Rondoniense adotou como implementação de sua estratégia a criação do PROFAZ, de forma a também atender a outro objetivo estratégico: Objetivo nº 3 (Induzir o aperfeiçoamento das Políticas Públicas).

A atuação do PROFAZ, no seu primeiro momento, se deu de modo a atacar uma das mais impactantes deficiências: a legislação tributária anacrônica e até mesmo em descompasso com o arcabouço constitucional.

Todavia, o escopo do PROFAZ, tendo em vista uma atuação que fosse para além da mera gestão da legislação tributária e alinhado com a moderna concepção de governança e sustentabilidade, já previa em sua esfera de gravitação outras importantes vertentes a serem abordadas no âmbito do inovador programa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, trazendo para sua pauta inicial: o desenvolvimento econômico sustentável; a regularização fundiária; a desburocratização e o despertamento para o empreendedorismo.

Fonte: Elaborado pela Diretoria de Controle da Receita VII da Secretaria-Geral de Controle Externo SGCE/TCE-RO e Secretaria de Gestão Estratégica da Presidência SECGEP/TCE-RO, atual Assessoria de Gestão Estratégica da Presidência AGEP/TCE-RO.

A lógica que permeia a consecução das atividades do PROFAZ baseia-se numa outra deficiência que impacta sobremaneira o desempenho das administrações fazendárias, qual seja: a inexistência ou a desvalorização da carreira Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, carreira tipicamente de Estado.

Como consectário dessa constatação, verifica-se na maior parte dos casos a qualificação técnica insuficiente e quadros técnicos desmotivados e desorientados quanto a seus papeis.

Como a criação de quadros de carreira encontra uma série de limitações no curto prazo, e a solução de contratação de consultorias “especializadas” incorre em despesas sem a garantia do devido retorno esperado, quase sempre a preços que agravam ainda mais a situação de escassez de recursos dos já debilitados municípios, trilhou-se o caminho da criação de uma equipe interinstitucional e multidisciplinar para criação de modelos de legislação para que os municípios tivessem o seu ponto de partida para proceder à “customização” de modo a atender à suas peculiaridades, sempre contando com a “consultoria” da equipe do PROFAZ.

Sendo a governança um dos macros objetivos do PROFAZ,  a concertação de várias outras instituições representantes dos vários segmentos governamentais, produtivos e da sociedade civil organizada em geral, no desempenho de papeis principais, se faz necessária no intuito da definição das políticas públicas a serem priorizadas e no sentido de uma convergência de esforços para sua consecução através do alinhamento das ações dos agentes de modo a otimizar o recursos e resultados, redundando numa atuação que contemple os três “Efs” (eficácia, eficiência e efetividade).

Deste modo, o primeiro passo no sentido de dar executoriedade ao PROFAZ foi identificar os vários stakeholders que fazem parte da estrutura de governança no papel de principais, de agentes ou de ambos.

E, neste contexto, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia/TCE-RO, o Poder Legislativo Estadual, o Poder Executivo Estadual, Tribunal de Justiça/RO, Ministério Público Estadual/MPE-RO e Ministério Público de Contas/MPC, Prefeituras, Câmaras de Vereadores, Fundação Universidade Federal de Rondônia/UNIR, Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, Procuradorias e Fazendas Municipais, União das Câmaras de Vereadores de Rondônia/UCAVER, Associação Rondoniense dos Municípios/AROM, Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia/CENSIPAM, Sistema S – SESC, SENAI, SENAC, SENAR, SESCOOP e SEST, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas/SEBRAE-RO, Federação da Indústria do Estado de Rondônia/FIERO, Receita Federal do Brasil, Federação do Comércio do Estado de Rondônia/FECOMÉRCIO, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Rondônia/FAPERO, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária/EMBRAPA, Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia/EMATER-RO, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA, Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia/SPU-RO, Superintendência do Desenvolvimento de Rondônia/SUDER, Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Rondônia/FACER, Sistema de Proteção da Amazônia/SIPAM e Terra Legal, foram os primeiros atores a aderirem ao PROFAZ em seu lançamento.

Posteriormente, outros importantes stakeholders demostraram interesse em de alguma forma fomentar o PROFAZ a partir de sua apresentação no Tribunal de Contas da União, como é o caso do Ministério da Fazenda, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico/OCDE e o Banco Interamericano de Desenvolvimento/BID que são os recentes organismos que se integraram no PROFAZ, com sensível interesse em contribuir participando ativamente, de maneira a considerar as especificidades inerentes de cada instituição.

Nesse cenário, tendo sido reconhecida a magnitude, a relevância e o alcance do Programa para o desenvolvimento dos municípios rondonienses e seu reflexo no crescimento do Estado de Rondônia, o PROFAZ, por intermédio da atuação integrada do Poder Executivo do Estado, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, foi instituído como um “Programa de Estado” por meio da Lei nº 4.222, de 18 de dezembro de 2017.


O texto acima é um recorte do documento “Sumário Executivo do PROFAZ”

Escrito por: Leila Alves Costa Silva